No dia 26 de novembro de 2025, o Ministério da Educação (MEC) publicou as Portarias nº 794/2025 e nº 795/2025, que trazem detalhes sobre a nova Política de Educação a Distância (EaD), instituída pelo Decreto nº 12.456/2025.
As portarias estabelecem diretrizes para a nova Política de EaD, reforçando padrões de qualidade, requisitos de organização institucional e maior segurança jurídica na oferta dos cursos.
Entenda a seguir os principais pontos das novas portarias e seus impactos para Instituições de Ensino Superior.
Reconhecimento de avaliações presenciais como parte da carga presencial
Uma das alterações mais significativas da Portaria nº 794/2025 é que as avaliações presenciais de aprendizagem passam a ser consideradas no cômputo da carga horária presencial do curso, até o limite de 5% da carga horária total.
Além disso, atividades formativas presenciais com natureza avaliativa e que envolvam interação pedagógica (como seminários, projetos integradores, oficinas, laboratórios, mostras científicas etc.) não se submetem a esse limite, ou seja, essas horas podem ser integralmente contabilizadas como presenciais.
Calendário e regras de credenciamento das IES
Entre os pontos centrais da Portaria nº 795/2025, está a obrigatoriedade de comprovação da capacidade operacional mínima para cada modalidade de ensino ofertada. Isso significa que, para credenciamento ou recredenciamento, a IES deverá demonstrar condições adequadas e possuir ao menos um curso autorizado compatível com cada formato de oferta: presencial, semipresencial ou EaD.
A portaria também consolida o calendário regulatório, estabelecendo janelas específicas para cada tipo de ato. O recredenciamento institucional, por exemplo, deverá ser protocolado entre 3 de novembro e 19 de dezembro de 2025, com conclusão prevista até 30 de novembro de 2026.
No que diz respeito à segurança jurídica, a normativa determina que as mudanças regulatórias só se aplicam aos processos que estavam em andamento na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025, garantindo a preservação das demandas já finalizadas.

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