O Ministério da Educação (MEC) divulgou novas diretrizes para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EaD) na segunda-feira (19/05). As mudanças impactam diretamente as instituições de ensino, exigindo ajustes tanto na gestão acadêmica quanto administrativa.
Segundo o MEC, a Nova Política de Educação à Distância tem como objetivos principais garantir mais qualidade na oferta de cursos EaD e promover a interação entre estudantes e profissionais da educação.
De acordo com o Decreto 12.456 de 19/05/2025, a aplicação será gradual: as instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar.
Principais mudanças estabelecidas pelo novo decreto
- Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial, sem possibilidade de ensino a distância.
- Licenciaturas e cursos da área da Saúde podem ser ofertados somente no modelo presencial ou semipresencial.
- Todos os cursos à distância deverão ter, no mínimo, 20% da carga horária cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo. Além disso, pelo menos uma avaliação presencial será obrigatória por unidade curricular.
- O decreto institui a modalidade semipresencial, que combina aulas presenciais, videoaulas gravadas (assíncronas) e aulas online ao vivo (síncrona ou síncrona mediada).
- Além disso, as aulas síncronas mediadas deverão ter controle de frequência e no máximo, 70 alunos por turma, garantindo uma interação mais efetiva entre professores e estudantes.
- Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, internet e laboratórios, se necessário.
- O novo marco regulatório valoriza a atuação de docentes qualificados, reforçando a importância da formação e capacitação dos professores na EaD e estabelece um corpo docente com mediadores pedagógicos que irão exercer atividades educacionais de mediação pedagógica.
É importante ressaltar que estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
Embora o decreto já tenha estabelecido as diretrizes gerais para a oferta de cursos superiores na modalidade (EaD), a regulamentação completa ainda depende da publicação de portarias complementares pelo MEC. Essas portarias definirão os detalhes operacionais sobre prazos, formatos de envio, indicadores exigidos e critérios de avaliação
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Para mais informações quanto ao Decreto 12.456 de 19/05/2025 acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639