A Portaria MEC nº 929/2025, publicada em 30 de dezembro de 2025, traz diretrizes importantes para a gestão acadêmica e administrativa das instituições de ensino superior, reforçando a necessidade de processos mais organizados, rastreáveis e alinhados às exigências regulatórias do Ministério da Educação.
Ela altera o prazo previsto na Portaria MEC nº 554/2019 e estende para até 180 dias o prazo para emissão do diploma digital, a contar da publicação de ato específico, relativo aos cursos de pós-graduação stricto sensu e ao certificado digital de cursos de Residência Médica ou em Área Profissional da Saúde.
A nova portaria ajusta um prazo regulatório ligado à emissão de documentos acadêmicos digitais para programas de pós-graduação e residências na área da saúde, oferecendo mais tempo às instituições e aos sistemas de emissão digital para se adequarem às exigências estabelecidas.
Antes da publicação da Portaria nº 929/2025, o prazo final para a obrigatoriedade da emissão de diplomas digitais dos cursos de pós-graduação stricto sensu e das instituições de saúde que ofertam Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde estava fixado em 02/01/2026.
No entanto, o Ministério da Educação reconheceu que os padrões técnicos vigentes ainda demandam atualizações para contemplar de forma adequada os diplomas de mestrado e doutorado, bem como os certificados digitais de residência médica e multiprofissional.
Com isso, o prazo de adequação passa a ser contado somente após a publicação de um ato técnico específico pelo MEC, que promoverá a alteração formal dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa SESU nº 1/2020, responsáveis por definir aspectos como layout em XML, campos obrigatórios, validações e fluxos de assinatura.
A partir da publicação desse ato técnico, as IES terão o prazo de até 180 dias para realizar as adequações necessárias em seus sistemas acadêmicos, ajustar os fluxos de assinatura e implementar a emissão válida dos diplomas digitais dos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Como o Perseus ERP auxilia na emissão do Diploma Digital
1. Automatização da geração do Diploma Digital
Nosso sistema permite a emissão automática do diploma, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos, desde a estruturação do documento até a assinatura digital.
2. Armazenamento seguro e acesso rápido
Os diplomas digitais são armazenados de forma segura e podem ser acessados e validados a qualquer momento, agilizando processos administrativos.
3. Conformidade com a legislação
Nosso sistema garante que todas as exigências do MEC sobre o Diploma Digital e, por isso, seguimos acompanhando todas as determinações e realizando as devidas implementações e atualizações no recurso.

Com a obrigatoriedade do Diploma Digital, é essencial que as instituições de ensino estejam preparadas para essa demanda. O Perseus ERP oferece uma solução completa e segura para garantir que a emissão de diplomas digitais ocorra de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
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