Na segunda-feira, 14 de julho de 2025, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 506/2025, regulamentando o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. A medida estabelece normas detalhadas para a oferta de cursos superiores a distância por Instituições de Educação Superior (IES).
Agora, temos novas definições sobre polos EaD. As novas regras abordam aspectos como formação acadêmica do corpo docente, avaliações de aprendizagem e criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (Polos EaD).
Corpo docente:
- Nos cursos de graduação ofertados nas modalidades semipresencial e a distância, o corpo docente deve possuir formação em nível de pós-graduação, conforme exigido pela nova portaria.
- Em relação aos mediadores pedagógicos, a normativa exige formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.
- A composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD. Para a realização de atividades síncronas mediadas, o docente ou mediador contará com a participação de no máximo de 70 alunos por aula.
Oferta de disciplinas:
- As novas regras também exigem que as disciplinas ofertadas de forma parcial ou integralmente em EaD devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.
- As avaliações presenciais de aprendizagem não serão contabilizadas como parte da carga horária presencial exigida pelos cursos.
Polos EaD:
- A portaria determina que a infraestrutura dos Polo EaD esteja adequada às com o número de profissionais e estudantes que irão utilizá-lo.
- Prevê monitoramento, inclusive por meio de visitas in loco, pelo MEC.
- Novos limites foram estabelecidos para o quantitativo anual de polos EaD a serem criados.
- O quantitativo anual a ser criado variará de acordo com os critérios de organização acadêmica da instituição e seu conceito institucional.
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