O cenário da educação a distância no Brasil mudou com a publicação do Decreto nº 12.456/2025. Com o novo marco regulatório do EaD, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas regras para a oferta de cursos de graduação a distância, semipresenciais e presenciais. A mudança trouxe novos critérios para carga horária, atividades presenciais, avaliações, infraestrutura, organização acadêmica e funcionamento dos polos.
As novas regras chegam em um momento de forte expansão da modalidade no país. Dados do Censo da Educação Superior 2024, realizado pelo Inep, mostram que o número de matrículas em cursos de graduação a distância cresceu 286,7% entre 2014 e 2024. Em 2024, a EaD alcançou 50,7% das matrículas de graduação no Brasil, ultrapassando pela primeira vez o número de estudantes matriculados em cursos presenciais. Esse crescimento ajuda a dimensionar o impacto das mudanças estabelecidas pelo novo marco regulatório.
Para as Instituições de Ensino Superior (IES), o momento é de adaptação. O prazo para adequação integral às novas regras termina em 20 de maio de 2027, dois anos após a publicação do decreto. A Portaria MEC nº 381/2025, que estabelece as regras de transição, determina que as instituições e seus cursos atendam integralmente às disposições do novo marco dentro desse período.
A mudança, portanto, não envolve apenas a escolha entre oferecer cursos presenciais ou a distância. Ela exige uma revisão mais ampla da organização dos cursos e dos processos acadêmicos. Para muitas instituições, isso significa revisar estruturas curriculares, atividades, avaliações, calendários, polos e processos de acompanhamento dos estudantes.
O que muda com o novo marco regulatório do EaD?
Uma das principais mudanças é o fim da possibilidade de cursos de graduação funcionarem integralmente de forma remota. O novo marco estabelece requisitos mínimos de presencialidade e de atividades síncronas mediadas, além de tornar obrigatórias as avaliações presenciais nas unidades curriculares ofertadas parcialmente ou integralmente a distância.
Nos cursos de graduação a distância, a regra geral prevê pelo menos 10% da carga horária total em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Dessa forma, pelo menos 20% da carga horária precisa contemplar essas modalidades, enquanto as demais atividades podem seguir o formato a distância, respeitadas as regras específicas de cada curso.
No formato semipresencial, os cursos devem cumprir, no mínimo, 30% da carga horária total com atividades presenciais, enquanto outros 20% podem ser realizados por meio de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os percentuais restantes podem ser cumpridos por meio de atividades a distância, de acordo com as regras estabelecidas para cada curso. Para determinadas áreas, como Saúde, Engenharia e Ciências Agrárias, os percentuais mínimos de atividades presenciais são ainda maiores.
Já os cursos de graduação na modalidade presencial devem cumprir, no mínimo, 70% da carga horária total com atividades presenciais. Os 30% restantes podem ser realizados a distância, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para cada curso e suas respectivas diretrizes curriculares.
O período de transição também estabelece regras para os estudantes que já estavam matriculados em cursos cuja oferta a distância passou a ser vedada. Nesses casos, os cursos deixam de receber novos ingressantes, mas os estudantes matriculados até a alteração do status do curso para “em extinção” têm direito à conclusão da graduação no formato de oferta previsto no ato de matrícula.
Alguns cursos não poderão mais ser oferecidos no formato EaD
O impacto é ainda maior para determinadas áreas: Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Além disso, a oferta a distância é vedada para cursos da área de Saúde e para as licenciaturas.
Para outras áreas, o formato semipresencial também passa a exigir uma presença física maior. Cursos das áreas de Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária, por exemplo, precisam cumprir percentuais específicos de atividades presenciais e presenciais ou síncronas mediadas, quando ofertados nesse formato.
O impacto vai muito além da modalidade do curso
A adequação ao novo marco regulatório não consiste simplesmente em alterar a classificação de um curso de EaD para semipresencial ou presencial. As mudanças atingem a própria organização acadêmica da instituição e podem exigir uma revisão detalhada de diferentes processos.
Os Projetos Pedagógicos de Curso, matrizes curriculares, componentes curriculares e distribuição da carga horária precisam estar alinhados ao formato de oferta adotado. Também é necessário considerar como serão organizadas as atividades presenciais e síncronas, como as avaliações serão realizadas e de que forma essas informações serão incorporadas ao calendário e à rotina acadêmica.
As avaliações presenciais também ganham relevância nesse processo. As unidades curriculares ofertadas parcial ou integralmente a distância devem contar com avaliações presenciais, de acordo com as regras estabelecidas pelo novo marco. Isso exige planejamento para definir períodos, locais, turmas e demais aspectos envolvidos na realização e no acompanhamento dessas atividades.
Infraestrutura e polos também precisam entrar no planejamento
A adequação ao novo decreto não está restrita aos processos acadêmicos. A infraestrutura utilizada pelas instituições também precisa ser avaliada, especialmente nos cursos que passarão a exigir uma participação presencial maior.
Os polos de Educação a Distância precisam contar com estrutura compatível com as atividades desenvolvidas, incluindo espaços adequados, recursos tecnológicos, conectividade e, quando aplicável, laboratórios e ambientes destinados às atividades formativas. Com o aumento das atividades presenciais em determinados formatos, essas estruturas passam a ter uma importância ainda maior na operação dos cursos.
Para as IES, isso pode representar investimentos em espaços físicos, laboratórios, equipamentos, conectividade e profissionais. Ao mesmo tempo, a ampliação da presencialidade pode alterar os custos de operação dos cursos e exigir uma revisão do planejamento financeiro e da precificação das graduações.
O novo marco regulatório também traz mudanças relacionadas à organização das atividades síncronas mediadas e ao acompanhamento dos estudantes. A regulamentação estabelece que essas atividades devem contar com a participação de, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, além do controle de frequência.
Nesse cenário, o mediador pedagógico passa a ter uma participação mais estruturada no processo de ensino e aprendizagem. Sua atuação está relacionada à mediação pedagógica e ao acompanhamento dos estudantes, enquanto a instituição precisa dimensionar adequadamente docentes e mediadores de acordo com a quantidade de alunos e as características das unidades curriculares.
O que as instituições precisam revisar até 20 de maio de 2027?
O primeiro passo para a adequação é identificar quais cursos da instituição serão impactados pelo novo marco. A partir desse diagnóstico, será necessário avaliar os formatos de oferta permitidos para cada graduação e definir quais mudanças deverão ser realizadas na estrutura acadêmica.
Esse processo pode envolver a revisão dos PPCs, das matrizes curriculares e da distribuição da carga horária, além do planejamento de atividades presenciais, avaliações, calendário acadêmico e organização das turmas. Também é necessário avaliar a infraestrutura dos polos e demais espaços utilizados pelos estudantes, bem como o dimensionamento das equipes responsáveis pelas atividades acadêmicas.
Outro ponto que merece atenção é o impacto financeiro dessas mudanças. A ampliação das atividades presenciais pode gerar novos custos relacionados a espaços físicos, laboratórios, equipamentos, profissionais e operação dos polos. Por isso, a adequação regulatória também precisa fazer parte do planejamento estratégico e financeiro da instituição.
Como diferentes áreas podem estar envolvidas nesse processo, é importante que as informações estejam organizadas e disponíveis para os responsáveis pela tomada de decisão. Gestão acadêmica, direção, financeiro, tecnologia e infraestrutura precisam trabalhar de forma integrada para que a instituição consiga planejar e executar as mudanças necessárias.
Como a tecnologia pode apoiar a adequação ao novo marco regulatório?
Em um cenário de mudanças regulatórias que afetam diferentes aspectos da operação acadêmica, contar com informações integradas pode facilitar o planejamento e a execução das adequações. O Perseus ERP reúne processos acadêmicos, administrativos e financeiros em uma única plataforma, permitindo que a instituição tenha uma visão centralizada das informações relacionadas aos seus cursos, estudantes e processos de gestão.
A integração dos dados pode apoiar as equipes na organização da estrutura acadêmica, no acompanhamento de cursos, turmas, componentes curriculares, estudantes, professores e avaliações, reduzindo a dependência de planilhas e controles paralelos. Com informações centralizadas, as alterações necessárias durante o período de transição podem ser realizadas de forma mais organizada, mantendo os diferentes processos conectados.
O Perseus ERP também contribui para que diferentes áreas da instituição trabalhem com informações consistentes, algo especialmente importante em um momento no qual mudanças na estrutura dos cursos podem repercutir em diferentes etapas da operação acadêmica e administrativa.

O novo marco regulatório do EaD representa uma mudança significativa para as IES. Mas as instituições precisam transformar o período de transição em uma oportunidade para revisar seus processos, estruturas e modelos de gestão.
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