Desde a publicação do Decreto nº 12.456/2025, o cenário da Educação a Distância (EaD) no Brasil vem passando por transformações significativas. As novas regras impactam diretamente instituições de ensino superior (IES), cursos e polos, e estabelecem novos critérios para formatos de oferta dos cursos e incentiva as atividades de ensino diversificadas.
Agora, com a publicação das Portarias MEC nº 378 e nº 381, temos novas definições e prazos de adequação que exigem atenção redobrada das IES.
Regras para os formatos de oferta:
- O modelo presencial deve ter no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais.
- O semipresencial deve garantir 30% presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas.
- Já o EaD passa a exigir pelo menos 10% presenciais, mais 10% presenciais ou síncronas mediadas.
- Cursos Direito, Odontologia, Psicologia, Medicina e Enfermagem poderão ser ofertados somente na modalidade presencial. Contudo o curso de Medicina terá ato próprio onde será estabelecido o percentual de presencialidade, que deverá ser superior a 70%.
Mudanças nos processos regulatórios:
De acordo com a Portaria MEC nº 381/2025, os processos de credenciamento institucional que ainda não passaram por avaliação in loco serão interrompidos. As instituições que se encontram nessa situação deverão, obrigatoriamente, submeter um novo pedido de credenciamento, já alinhado às exigências do novo marco regulatório.
Regras de transição:
A Portaria MEC nº 381/2025 reforça o seguinte cronograma:
- As IES deverão realizar seus processos de recredenciamento e reconhecimento de cursos obrigatoriamente até 2027, mesmo que o ato atual ainda esteja vigente.
- Polos EaD terão 2 anos para se adaptar às novas exigências de infraestrutura, recursos tecnológicos, atendimento ao estudante e suporte pedagógico.
- Estudantes já matriculados em cursos que serão extintos ou reformulados conforme as novas diretrizes poderão concluir sua graduação com base nas regras anteriores, desde que respeitem o prazo máximo de integralização curricular. Ou seja, esses alunos não serão transferidos compulsoriamente para novas matrizes ou formatos.
Corpo Docente e Mediação Pedagógica:
O Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 378/2025 estabelecem diretrizes mais exigentes para a atuação do corpo docente e dos mediadores pedagógicos nos cursos de graduação. Confira principais pontos:
- O corpo docente poderá ser auxiliado por mediadores pedagógicos, com formação acadêmica compatível.
- A presença de professor regente ou mediador pedagógico se torna obrigatória nas atividades síncronas mediadas.
- A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de alunos matriculados na unidade curricular.
- Todos os professores do corpo docente e mediadores pedagógicos devem ser informados no Censo da Educação Superior e nos cadastros obrigatórios do MEC.
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