A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) passa por constantes (e geralmente importantes) atualizações.
Afinal, a educação se transforma ao longo dos anos para adaptar-se às evoluções da sociedade e suas necessidades.
Por isso, quem atua no mercado educacional precisa estar atento a estas possíveis mudanças antes que se tornem efetivas. Além, claro, das alterações que já estão em vigor.
A Origem da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é a mais importante lei brasileira que se refere à Educação.
Aprovada em dezembro de 1996 para garantir que toda população tenha acesso à educação de qualidade, é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do país, da educação básica ao ensino superior.
A lei também defende a valorização dos profissionais da educação e estabelece o dever da união, estados e municípios com a educação pública.
Mas esta não foi a primeira lei de diretrizes e bases da Educação no país.
A primeira foi decretada em 1961 e estabeleceu diretrizes para o então chamado Ensino Primário, que era composto por no mínimo quatro séries, podendo ser ampliado para até seis.
Se entre 1961 e 1996 ocorreram mudanças na Educação…
…podemos dizer que nas duas últimas décadas ocorreram verdadeiras revoluções no âmbito educacional – embora a realidade do país não seja igualitária.
Nos últimos cinco anos, por exemplo, a lei de diretrizes e bases da educação nacional sofreu algumas alterações que inclui artes visuais, dança, música e teatro no currículo dos níveis da educação básica.
Além das alterações curriculares, recentemente foi proposto o novo quadro de horários, orientando que as Instituições também reestruturem projetos políticos-pedagógicos e seu posicionamento perante a estas.
A lei de diretrizes e bases da educação nacional, também aborda temas como os recursos financeiros e a formação dos profissionais da educação.
Para a lei de diretrizes e bases da educação nacional, a educação está dividida atualmente em dois níveis, que chamamos de educação básica e ensino superior.
Educação Básica:
- Infantil (creches e pré-escolas);
- Fundamental (séries iniciais – 1º ao 5º ano e séries finais – 6º ao 9º ano);
- Médio (1º ao 3ª ano – podendo ainda ser técnico ou profissionalizante).
Ensino Superior:
- Cursos de graduação. Cabe a união autorizar e fiscalizar as Instituições privadas.
É importante destacar que o ensino brasileiro conta com modalidades que transcorrem paralelamente em todos os níveis:
- EaD – Ensino a Distância (direcionado aos alunos em tempos e espaços diversos, através de meios tecnológicos);
- EJA – Ensino de Jovens e Adultos (destinado ao público que não teve acesso a educação na idade apropriada;
- Educação Indígena (para as comunidades indígenas, respeitando a língua materna de cada tribo);
- Educação Especial (atende alunos com necessidades especiais);
- Profissional e Tecnológica (oportuniza que os estudantes realizem atividades profissionais de forma objetiva e atualizada).
Afinal, o que pode mudar com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação?
Voltamos à “estaca zero” deste artigo: a educação se transforma ao longo dos anos para adaptar-se às evoluções da sociedade e suas necessidades.
E convenhamos: é extremamente necessário que a educação acompanhe a ciência, tecnologia e demais necessidades da sociedade.
As mudanças que ocorreram entre 1961 e 1996 na lei de diretrizes e bases da educação nacional (período de 35 anos) são mais enxutas se compararmos as evoluções que vem ocorrendo desde 1996 até o presente ano 2021 (25 anos).
Só no ano de 2019 foram quatro regulamentações que modificaram a lei de diretrizes e bases da educação nacional:
- Lei nº 13.796: assegura a liberdade de consciência e crença – mediante prévio requerimento, ausentar-se de aula ou prova agendada para o dia em que, de acordo com os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades;
- Lei nº 13.803: exige a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelas quando superiores a 30% do percentual permitido em lei;
- Lei nº 13.826: dispõe sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação;
- Lei nº 13.868: inclui disposições relativas às universidades comunitárias.
Mas as Alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação não Param por Aí
Em 2020, devido a pandemia do coronavírus, a lei de diretrizes e bases da educação nacional não sofreu nenhuma atualização.
No entanto, existem cinco propostas de lei que estão tramitando no Congresso Nacional e que podem alterar a lei de diretrizes e bases da educação ainda em 2021:
- PL nº 5545 – propõe a educação de noções e hábitos de higiene com o intuito de informar e prevenir doenças, alterando hábitos e costumes nocivos;
- PL nº 3879 – insere no art.70 da lei de diretrizes e bases da educação nacional o pagamento de proventos de aposentadoria dos profissionais da educação entre as despesas consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino;
- PL nº 5438 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, substituindo a expressão “ensino fundamental”, para dispor sobre a educação básica obrigatória e atendimento educacional especializado;
- PL nº 4863 – propõe que a avaliação de um estudante seja considerada por todos os aspectos do ensino-aprendizado, criando um sistema de médias para disciplinas oferecidas no curso, adotando quesitos de avaliação como: responsabilidade, participação em sala de aula, pontualidade e entregas, disciplina e respeito;
- PL nº 3857 – objetiva uma plataforma virtual pública de aprendizagem de ensino à distância, para o desenvolvimento de educação tanto para alunos como para professores.
Além destas, é claro, tramitam pelo Congresso Nacional inúmeras outras propostas que visam a alteração da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Sistema de Gestão Educacional Preparado para Atender as Leis
Ainda que muitas exigências da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional sejam de inteira responsabilidade das Instituições de Ensino (adequação e prática), é fundamental contar com parceiros e fornecedores que garantam mais tranquilidade no cumprimento das leis.
Leis como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) resolução de uso do nome social, portaria 315 do MEC – que discorre sobre a digitalização e gestão de acervo acadêmico, registro e consulta de diplomas, além da LDB.
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